Indenização da cobertura florestal e da perda antecipada da posse na desapropriação
Publicado em 10/10/2008
Luiz Guilherme Muller Prado
Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professor de Graduação do UNICURITIBA. Advogado. Procurador do Município de Curitiba
O artigo comenta a decisão do STJ proferida no julgamento do AgRg no REsp 872.879/AC. Destaca-se a acertada inclusão na indenização expropriatória do valor da cobertura florestal com valor econômico e de juros compensatórios pela perda da posse